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25 de Abril de 2024

Brasil Formal vs Brasil Material

O que nos é de Direito e o que de Fato nos é dado

há 5 anos

É pacífico o entendimento trazido pelo Jurista, Professor e Escritor Darci Azambuja em sua obra (Teoria Geral do Estado), de que os três elementos do Estado são: Povo, Governo Soberano e Território; e é dentro deste último, em se tratando da República Federativa do Brasil, que faz-se evidente a incongruência entre um Brasil Formal, que tem sua configuração pautada em uma Constituição que aponta para o caminho da perfeição, e que além dos Fundamentos e Princípios, prevê normas de caráter programático bem como também adere, quanto a sua classificação, a forma Nominalista dentro do Critério Ontológico adotado na expectativa de alcança-la; contudo se faz em demasia de maneira Formal (Brasil de Direito); e um Brasil Material, que apesar de ter avançado em diversos diplomas desde a emblemática e controversa Redemocratização pós regime militar, e tendo como marco a promulgação da Constituição Cidadã, ainda é aquele que enfrenta altos índices de corrupção, violência, desemprego e de desigualdades de gênero, cor, raça e oportunidades (Brasil de Fato).

O Brasil Formal ou Legal é aquele descrito e positivado na Magna Carta de 1988, que dispõe de um amplo rol imerso em princípios e direitos não só meramente declaratórios, mas também de dispositivos assecuratórios. Esses são, em sua maioria, Direitos de primeira geração, portanto uma limitação à interferência Estatal, e que são trabalhados à exaustão no corpo Constitucional de forma Analítica, que chega a ser prolixa a maneira como são abordados. Direitos como a Vida, a Liberdade, a Propriedade, Igualdade etc. gozam de inúmeros dispositivos, taxados inclusive pela doutrina como Remédios Constitucionais, para garanti-los frente a ilegalidades e/ou abusos de poder.

Doutra sorte o Brasil Material ou Real é aquele que se furta quanto ao emprego da qualidade, da eficácia e da eficiência no tocante aos Direitos de segunda geração, que têm o condão de serem uma contra prestação, um fazer do Estado, tais como: Educação, Moradia, Lazer, Saúde, Trabalho, Alimentação, Segurança, Transporte, Previdência Social, etc. ou seja, o Mínimo Existencial e o que se vê são os representantes se esquivando e usando de escudo o Princípio da Reserva do Possível, enquanto as nossas possíveis reservas se esvaem em elefantes brancos, paraísos fiscais e até botijas e cuecas (Mensalão).

Portanto o contrassenso entre os dois Brasis, a saber o Legal e o Real podem ser pontuados fácil e respectivamente quando temos:

- Os princípios da Cidadania e Dignidade da pessoa humana (Art. 1º, I, II - CRFB/88) e não vemos um número expressivo de pessoas de baixa renda sendo não só bem representados, mas também vindo a serem representantes, e seguem assim sem acesso e inclusão política expressiva;

- Os fundamentos de uma Sociedade livre, justa e solidária; bem como Erradicação da pobreza e marginalização... (Art. 3º I, III, CRFB/88) sendo ultrajadas a rigor, apesar dos tão suspeitos e criticados programas de políticas de inclusão como oBolsa Famíliaa, o recém extinto Mais médicos, Cotas raciais etc.;

- O direito imediato de o preso cientificar seus familiares de que se encontra preso, e a identificação de quem o prendeu e/ou o interrogou (Art. 5º, LXII, LXIII, CRFB/88). Estes só serão garantidos àqueles que possuem influência e relevância social, do contrário passará maus bocados nas “masmorras”.

Não seria difícil continuar elencando a disparidade entre o Brasil que vislumbramos e o que de fato nos está posto, uma vez que não precisa ir muito longe para se identificar esse postulado ora exposto.

Portanto se há um contrato (Contrato Social) e o negócio jurídico faz lei entre as partes, apesar de os Legítimos cederem parte ínfima da sua liberdade, do estado de natureza de outrora, e de evidenciar-se então a autonomia da vontade entre as partes; não se perdeu a legitimidade de representação, tampouco de participação, posto que o foro eleito para sanar os evidentes conflitos de interesse nesse negócio é o Sufrágio.

Assim sendo entende-se que o manifestar-se não só é necessário quanto suficiente, porém é preciso sair da inércia, uma vez que apesar de estar escrito no pavilhão nacional “Ordem e Progresso” o Direito jamais protegerá aos que dormem em berço esplêndido e não fiscalizam e não fazem valer o que diz uma cláusula do Contrato em seu Art. , Parágrafo único da CRFB/88 “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente...”

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5 Comentários

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Fantástico continuar lendo

Excelente Texto, explica de forma compreensível a todos a incongruência existente entre aquilo que está positivado e o que realmente vivemos. continuar lendo

Obrigado Matias, por ler e pelo feedback! continuar lendo

Parabéns meu nobre continuar lendo

Obrigado e disponha João! continuar lendo